segunda-feira, julho 04, 2005

Olor de naftalina

Você se casa e adota o nome do marido. Depois de um tempo, vem o divórcio, mas você decide continuar com seu nome de casada - dá uma trabalheira mudar tudo, então fica como está.
Passado um tempo, seu ex-marido morre e você, não querendo carregar o defunto nas costas, resolve voltar a assinar seu nome de solteira.
Pode, não, sinhá. Tem que casar de novo, adotar o nome do novo marido, pedir o divórcio e só então, rogar ao juiz que permita que você volte a usar o nome de solteira. Não é supimpa a modernidade das leis brasileiras?
Pura justiça vintage.

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